Luciano Bugalski
Na área da saúde o município tivemos muitas conquistas, preparamos a Secretaria para realizar mais e ganhamos credibilidade nas esferas estadual e federal. Foram adquiridos equipamentos de informática, equipamentos médico hospitalares de ótima qualidade, veículos, equipamentos de suporte para os setores. Além disso, criamos o Centro de Especialidades e o PA 24 HORAS CACHOEIRA, um equipamento público 100% municipal para atender as urgências e emergências. Conquistamos a viabilização de uma UPA 24 Horas que será implantada no município com incentivos do Ministério da Saúde e que viabilizará a implantação efetiva do SAMU 192. Ampliamos o atendimento de todos os programas, reduzimos a mortalidade infantil em cerca de 50%, melhoramos o elenco de medicamentos nas farmácias municipais e nas unidades de saúde e garantimos o fornecimento integral destes medicamentos conforme prescrição. Também foram fortalecidas as equipes de saúde com a contratação de novos profissionais.
rt. 22 - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
a) promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;
f) promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente.
Informações retiradas da Lei Municipal nº 1384/2008.
a) promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
b) executar medidas relativas à promoção social, com vistas à integração comunitária;
c) administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socorro médico imediato;
d) promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
e) promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos endêmicos;
f) promover as atividades de vigilância de saúde no Município, aplicando e fazendo aplicar a legislação correspondente.
Informações retiradas da Lei Municipal nº 1384/2008.

Nenhum comentário:
Postar um comentário