sábado, 9 de abril de 2011

E O AMOR???????

Casais optam pelo contrato de namoro para evitar problemas no fim do relacionamento
Adriana Guimarães

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Uma moda que surgiu há pouco tempo, mas que tem atraído um número significativo de pessoas são os contratos de namoro. Namorados estão buscando os contratos caso o fim de um relacionamento seja trocado pelo tratamento de “meu bem” para “meus bens”. Mas o contrato de namoro divide opiniões, afinal, é o medo de que um eventual namoro seja confundido com união estável, uma segurança, ou reforça o conceito de individualismo?

Viajar juntos, trocar presentes, passar os fins de semana inteiros na casa de um ou do outro, deixar algumas roupas no armário do parceiro(a), o homem pagar a conta do restaurante não significam necessariamente um casamento. Se cada um leva sua vida sem interdependência financeira, a situação não cria um comprometimento jurídico. A situação muda quando existe uma ajuda financeira regular comprovada. O contrato de namoro seria uma forma de evitar transtornos futuros, no caso de separação.

Geralmente casais com mais de 30 anos e que possuem rendimentos altos procuram os contratos como forma de prevenção. Segundo o advogado André Luiz Bonat Cordeiro, as pessoas que tiveram relacionamentos anteriores marcados por situações judiciais ficam mais cautelosas. “Os clientes interessados, geralmente são homens que pretendem resguardar o seu patrimônio”, ressaltou.

De acordo com Cordeiro, o contrato consiste em excluir os direitos e não incluir. “Em uma situação séria que as pessoas desejam separar os interesses é válido”.

Para que uma união estável seja alçada à condição de entidade familiar, o Código Civil exige o atendimento a quatro requisitos básicos: que a convivência seja duradoura (e não algo eventual), pública (ao assumir publicamente o relacionamento, há pelo menos a intenção de um vínculo mais forte), contínua (se o casal tem idas e vindas freqüentes não oferece segurança para que a lei o posicione em condições de equiparação ao casamento) e, finalmente, que a união tenha o objetivo de constituir família (não se trata, necessariamente, de ter filhos, mas de manter um compromisso regido por princípios recíprocos como lealdade e fidelidade recíprocas, por exemplo).

A lei nº 8971, de 1994, que regulamentou a união estável no Brasil, utilizou referenciais objetivos, como uma convivência superior a cinco anos ou a existência de prole comum. Porém, a lei nº 9278, de 1996, revogou parcialmente a anterior e absorveu os parâmetros objetivos. Com o Código Civil de 2002, ficou em aberto o prazo de união estável para a conquista de direitos.

Enquanto na união estável ou casamento, existem direitos e obrigações. No contrato de namoro as ligações afetivas e sexuais não geram efeitos patrimoniais nem assistenciais e faz com que as aplicações de união estável do código civil, não sejam usadas.

Um comentário:

  1. FALANDO EN LEIS
    CONHESSE AQUELA LEI QUE DIZ
    DEPOIS DE 6 MESES DE NAMORO JÁ É CONSIDERADO COMO CASASDOS DANDO OS DIREITOS
    AOS DOIS DE TUDO QUE ELES TENHAM
    50/50 PRA CADA ISSO SÓ PRA NAMORAR
    ACOSELHO TERMINAR O RELACIONAMENTO
    AOS 5 MESES ESPERA MAIS 5 MESES MAIS 6 MESES PRA SER CONSIDERADO SOLTEIRO NOVAMENTE PRA PODER REATAR FICANDO ASSIM COM SEUS BEM E NÃO PERDER TUDO PROS BIXOS QUE COMEM PROPIEDADES ENTRE OUROS MAS A NÃO SER QUE VC SEJA POBRE E SUA NAMORADA SEJA RICA DAI SIM FIQUE SEIS MESES NAMORANDO DAI PESSA O DIVORCIO!!!!
    ADQUIRINDO ASSIM 50% DAS PROPIEDADES DÉLA!!!

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