segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PAGAR MULTA PRA QUÊ?



MULTA DE TRÂNSITO!
ACREDITO QUE 95% DOS MOTORISTAS NÃO SABEM!...

COMPARTILHEM!... DIVULGUEM!... LEIA E "ESPALHE"!...

É O SEGUINTE...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS, PESSOAS!...
VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA EXISTENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS!... MULTAM SÓ PARA ARRECADAR  MAIS E PODER ROUBAREM MAIS AINDA.

PARDAL (por ele mesmo)

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